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Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Criadores devem vacinar seus rebanhos até o dia 31.05, contra a febre aftosa
16/05/2017

A Secretaria de Agricultura de Oliveira dos Brejinhos convoca criadores de bovinos e bubalinos (espécie de búfalo, conhecido como búfalo “doméstico”) para que atendam ao chamado da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) e vacinem seus rebanhos nesta primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa. O Prazo vai até o próximo dia 31; a segunda etapa, no mês de novembro, será apenas para os animais de 0 a 24 meses.

A Bahia possui certificação de Área Livre de Febre Aftosa com Vacinação, sendo um dos estados pioneiros no combate à enfermidade, atendendo às normas da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e da listagem dos animais vacinados, por sexo e faixa etária, os criadores devem procurar nosso agente da ADAB, Moacir Vieira, na sede da secretaria, para fazer a declaração obrigatória”, informou a secretária Jani Conceição de Oliveira. A secretaria funciona na Praça Góis Calmon, 223, no centro de Oliveira dos Brejinhos.

Para a secretária de Agricultura do município, é necessário que todos os criadores se esforcem para que o município assegure o bem-estar e a sanidade animal, promovendo o controle dos riscos em toda cadeia alimentar. A ADAB é responsável por conduzir uma política de saúde animal no estado através de ações essenciais à vacinação, a fim de ampliar a possibilidade de liberação da vacinação total do rebanho no Estado.

 

Procedimentos a serem adotados, de acordo com a Diretoria de Defesa Sanitária Animal (DDSA) da ADAB:

- Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;

- Adquirir vacinas em Casas Revendedoras cadastradas na ADAB;

- Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc.);

- Após a vacinação, levar o Cupom Fiscal das vacinas e a listagem dos animais vacinados (por sexo e faixa etária) pra fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da ADAB;

- Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de Documentos Sanitários;

- O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;

- Declarar a vacinação no escritório da ADAB mais próximo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes



Autor: Ascom_PMOB_Deodato Alcântara

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