A Administração Municipal através da sua procuradoria vem a público informar a população a respeito da decisão judicial que determina a imissão de posse para o município, da área de nascente, localizada na região do Arraial, desta forma entende-se que não houve ilegalidade quanto às ações em prol da distribuição igualitária aos moradores. Além de ser essa ação indenizatória na esfera administrativa um compromisso da atual gestão, é uma decisão legítima em defesa da coletividade, com a mais rigorosa lisura e responsabilidade, dentro do que determina a Lei. A administração buscará regularizar toda a rede de abastecimento de Arraial e região, para que sejam corrigidas injustiças e solucionados os conflitos, eliminando assim a escassez de água nas residências. A prefeitura entende que todos tem direito aos recursos hídricos, e o governo municipal, dentro das suas limitações, trabalha incansavelmente por soluções viáveis e seguras, dentro de um território castigado pelas estiagens, sendo que não contamos com reservatórios naturais ou nascentes suficientes para suprir essa necessidade. Sendo assim, a decisão se dá de forma a defender unicamente os interesses da população regional, pois, é discricionário o ato de desapropriação quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
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