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Prefeito Veta Projeto de Lei da Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos por ser inconstitucional e contrário à Lei Orgânica
11/11/2022

Foi votado nesta sexta – feira (11), na Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos o Veto 01/ 2022 ao PL 306, mantido por: 5 votos favoráveis a 4 votos contrários.

O Projeto Nº 306/2022 de iniciativa do legislativo, ao alterar a Lei Municipal 165/2020, retira atribuições exclusivas do executivo sobre o orçamento aprovado ferindo a Constituição do Estado da Bahia e a Lei Orgânica Municipal.

 

É do conhecimento de todos, que a atual gestão municipal de Oliveira dos Brejinhos, tem se empenhado ao máximo para solucionar os impasses que envolvem precatórios do FUNDEB, tendo inclusive alcançado êxito na liberação de parte dos recursos, que já foram regulamentados pela Emenda Constitucional Nº 114/2021, pela Lei Federal 14.325/2022 e pelo Acórdão do TCU Nº 1893/2022, estando em fase final, os trabalhos da comissão que busca identificar os servidores que possuem direito, para que sejam efetuados os pagamentos em forma de abono. Sendo a Prefeitura de Oliveira dos Brejinhos, a primeira da região em distribuir 60% da parte dos recursos liberados, para pagamento dos profissionais do magistério, pertencentes a rede municipal.

Desde que assumiu o comando do executivo, o gestor tem trabalhado diretamente para agilizar tais processos, tenso inclusive encaminhado à Câmara a Lei Municipal Nº 191/2022, que foi aprovada em 04 de outubro de 2022, obedecendo todas as normas vigentes, para que sejam beneficiados os profissionais. Vale ressaltar, que ao nomear a comissão especial, através do Decreto 68/2022, com a missão de identificar os servidores que de fato comprovam direito ao abono, o prefeito buscou primar pela imparcialidade e transparência, convidando o Sindicato SINSERV, representante do Poder Legislativo Municipal, da Secretaria de Educação e da Secretaria Finanças, além da APLB – Núcleo de Oliveira dos Brejinhos. Este último, alegando insuficiência de pessoal capacitado para a identificação dos beneficiários, se absteve de participar da comissão, conforme ofício Nº 25/2022 encaminhado e assinado pela Coordenadora sindical.

VETO AO PROJETO Nº 306/2022 DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL:

Ao tomar ciência de que a Câmara Municipal encaminhou o projeto de Nº 306/2022 de iniciativa do legislativo, com o objetivo de alterar a Lei Municipal 165/2020, de 30 de dezembro de 2020, que trata da aplicação de recursos do Precatório, trazendo no seu bojo, alterações e revogações que modificam o orçamento anteriormente aprovado, retirando atribuições exclusivas de competência do executivo e ferindo a Constituição do Estado da Bahia no seu Artigo 1º, §2º e a Lei Orgânica Municipal, nos incisos art. 99, II e III.O prefeito Municipal encaminhou veto total, em conformidade com o que dispõe o art. 55 §2º da Lei Orgânica Municipal.

Ao vetar o projeto e evitar a invasão de competência, o gestor explicitou que apenas por lei de iniciativa do Poder Executivo, poderia ocorrer a regulamentação desta matéria específica, sob pena de violação da Lei Orgânica Municipal. Além disso, o Art. 1º deste projeto ora vetado, traz a obrigatoriedade da destinação do percentual de 60% dos valores do precatório do FUNDEF para pagamento dos profissionais do magistério, sem observar as restrições previstas na Emenda Constitucional Nº 114/2022, a Lei Federal Nº 14.325/2022 e no Acórdão do TCU Nº 1893/2022. Com isso, os vereadores ignoram que somente os recursos ingressados nas contas do município, provenientes dos precatórios do FUNDEF, após a Emenda Constitucional 114/2022 é que poderão ser utilizados na ordem de 60% para pagamento de abono aos profissionais do magistério, conforme também determina o Acórdão do TCU Nº 1893/2022.

Ainda nas justificativas de veto total ao projeto, o prefeito enaltece a iniciativa dos nobres vereadores, no entanto, assevera que a gestão está convicta de que age dentro da legalidade, ressaltando que tal posicionamento foi também ratificado pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, quando consultado pela gestão de Oliveira dos Brejinhos. O TCM inclusive, elencou as penalidades que o prefeito pode enfrentar ao descumprir o Acórdão do TCU e a Lei Federal que determina o repasse de 60% dos Precatórios, apenas sobre os valores que ingressaram nos cofres municipais após a promulgação da Emenda Constitucional Nº 114/2021. Assim, os recursos dos precatórios recebidos antes da promulgação da Emenda Constitucional, não podem ser utilizados para pagamento de pessoal.

Por fim, o prefeito lembrou que além das penalidades para quem descumprir, podem atingir não somente os agentes públicos, como a municipalidade, que poderá ficar impedida de receber recursos públicos, transferências voluntárias como bem define o art. 47-A, inclusive para pagamento dos salários normais, conforme está previsto no art. 3º da mesma Lei Nº 14.325/2022. “Tenho convicção de que os nobres vereadores, lideranças que buscam cumprir as Leis, entenderão as justificativas e impedimentos legais, para que seja prestigiada a Constituição, as Leis Federais e o interesse público do município de Oliveira dos Brejinhos. “Estamos juntos na luta pelo desenvolvimento da nossa terra, pela valorização dos nossos profissionais e pelo bem-estar de todos. Como pessoas públicas, investidas em cargos eletivos, devemos ser escravos das Leis, obedecendo à risca as normas vigentes”.  Disse o prefeito.

 

 



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