O Prefeito de Oliveira dos Brejinhos, no uso de suas atribuições e no termo das leis federais e da lei orgânica, mediante a aprovação da Câmara Municipal, sancionou a Lei N° 191/2022 de 04 de outubro de 2022, que autoriza o repasse do valor equivalente ao percentual de 60% dos valores dos Precatórios aos profissionais do magistério, referente a 1998 - 2006.
Em cumprimento à Lei Municipal N° 191/2022, será criada uma comissão, que precisará trabalhar em comum acordo para obter resultados em prol do pagamento dos Precatórios.
Sendo assim, foi encaminhado para as entidades representativas, o ofício de solicitação de representantes que formarão esta comissão fiscalizadora.
A Gestão reafirma o seu compromisso, solicitando que as indicações sejam feitas o mais breve possível, para que tudo possa ser organizado conforme a legalidade.
Seguem as cópiias dos ofícios protocilados e da Lei Municipal:
Oliveiradosbrejinhos.ba.gov.br
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