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NOTA DE ESCLARECIMENTO: PROJETO DE LEI QUE SUPLEMENTA O ORÇAMENTO EM ATÉ 25%
18/11/2022

Em atenção aos comentários que circulam nas redes sociais referente ao projeto de Lei do executivo municipal solicitando uma suplementação de ATÉ 25% do valor da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, temos a esclarecer o que adiante segue:

 

1 - O projeto de lei de suplementação na sua redação não estabelece o percentual de 25%, mas sim de até 25%. Desta forma está evidente que do percentual aprovado será utilizado a suplementação que for necessária para atender as necessidades técnicas contábeis da administração.

 

2 – Outro fato imprescindível de ser esclarecido neste momento é que esta autorização se trata de recurso orçamentário e não financeiro. A Lei Orçamentária para 2022 foi prevista em R$ 76.212.900,00 e até outubro já arrecadou R$ 73.401.420,73. Vale salientar que o mês de dezembro sempre tem uma arrecadação de receita em valor bem mais relevante do que os onze meses anteriores do exercício. Especialmente neste ano o município tem uma previsão de arrecadação de emendas especiais para a saúde que não foram previstas na Lei orçamentária, assim como o precatório recebido em 2022 cujo valor também não estava previsto. São ações que refletem diretamente no projeto de suplementação em questão, o que, sem a sua aprovação, ficaria o município impedido de realizar varias despesas, inclusive o ABONO referente aos mais de R$ 7 milhões de Precatório do FUNDEF. As necessidades e urgência dos fatos, explica o rito de tramitação do projeto de lei no poder legislativo.

 

3 – As dotações orçamentárias previstas para pessoal do município, foram insuficientes para sua contabilização. A propósito cito aqui o aumento de 33,24% dado aos professores neste exercício, obviamente não previsto na Lei orçamentária de 2022. São fatos que ensejaram a necessidade da solicitação de suplementação em questão. Por fim cumpre-nos informar que o projeto de Lei orçamentária para 2022 foi elaborado e aprovado no segundo semestre de 2021.

 

4– A abertura do crédito adicional está condicionada a comprovação de recursos no ato da sua abertura, que neste caso deverá ser utilizado o excesso de arrecadação, na forma do Art. 43 Inciso II da Lei 4.320/64.

 

5– A abertura de crédito suplementar até determinado limite é uma faculdade do poder executivo de pedir e do legislativo de conceder. O que não é permitido é a solicitação de crédito ilimitado, o que é vedado pelo Inciso VII do Art. 167 da Constituição Federal. Fato que não ocorreu no caso em comento.

 

6 – Os extratos apresentados abaixo mostram que o saldo na conta do 60%, referentes ao impasse, era de R$ 25.084.319,31 em dezembro de 2020 e na data de hoje, 18 de novembro de 2022, é de R$ 28.759.724,46 mostrando que, como declarado anteriormente, nenhum valor dessa conta foi subtraído.

 

Portanto, está administração repudia nota/vídeo da Presidente da APLB, que sem o menor conhecimento de causa em matéria orçamentária, na busca desesperada por holofotes, tenta de maneira pequena, confundir não os profissionais que ela representa, mas a sociedade de maneira geral. Está administração em todas as oportunidades, frisou que jamais utilizaria os recursos do precatório correspondente aos 60% e assim será feito. Mais uma vez, lamentamos as atitudes dessa Presidente e manteremos a transparência com o assunto em questão, inclusive com o fornecimento dos extratos da conta citada, sempre que for solicitada, aguardando decisão jurídica que nos ampare quanto a aplicação desses recursos.

 

Silvando Brito Santos

Prefeito



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