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Saúde
Prefeitura publica Decreto com medidas de Prevenção e combate ao Coronavírus – COVID -19
31/03/2020

Após reuniões com secretários municipais a Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos publicou no dia 20 de março de 2020 o Decreto 34/2020 apontando medidas preventivas a serem adotadas com vista a minimizar problemas decorrentes do COVID – 19 “CORONAVÍRUS”.

De acordo com o Decreto, estão entre as medidas listadas: A suspensão das aulas em todas as unidades de ensino integrantes da rede pública e privada no município; Recomenda que a população residente no município evite realizar viagens durante o período de pandemia principalmente tendo como destino cidades com casos suspeitos e/por confirmados do COVID-19; As viagens realizadas pelos servidores públicos deverão ser comunicadas aos chefes imediatos e ao retornar apresentarem-se a Secretaria de Saúde; Suspensão ao acesso dos prédios da administração pública municipal, evitando aglomerações, sem comprometimento dos serviços básicos e essenciais ao munícipes, especialmente os de saúde; O atendimento ao público deverá ser preferencialmente por meio eletrônico ou telefone; A rotina de trabalho das secretarias deverá ser organizada pelos seus titulares não atrapalhando a jornada, podendo ser realizada via home office, desde que não haja prejuízos à população; Interrupção de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados de acesso ao público e/ou instituições e órgãos que criem aglomerações de pessoas; Suspensão de férias e outras licenças voluntárias para os profissionais que integram o quadro de servidores da rede municipal de saúde; As férias já autorizadas e publicadas ficam mantidas podendo ser interrompidas a qualquer momento em caso de necessidade; Suspensão da realização de eventos coletivos, festivos, religiosos, esportivos que impliquem em aglomeração de pessoas, realizados por órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos agentes organizadores; Aos eventos que não envolvam aglomeração de pessoas e não necessite de autorização da Prefeitura, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário atual; Suspensão dos projetos e eventos com presença de público, desenvolvidos pela Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer, Assistência Social, Saúde, Educação e demais secretarias; Recomenda o cancelamento das feiras livres cuja fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Obras e Infraestrutura; Adoção de medidas educativas, preventivas para evitar a permanência desnecessária de pessoas nos pontos ambulantes de venda; Que seja organizado o fluxo de pessoas pelas funerárias em caso de velórios; Fechamento das academias.

Para todos os casos, o período estabelecido é de 30 (trinta) dias a partir de 20/03/2020, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, ou estendido por prazo indeterminado a fim de evitar a proliferação em COVID -19.
Os titulares dos órgãos e entidades adotarão todas as medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação, devendo comunicar as autoridades competentes os casos de suspeitas de contaminação. Vale ressaltar que, os laboratórios e unidades de saúde pública ou privada deverão informar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer casos suspeitos e/ou positivos do COVID- 19.

Recomenda-se que a população de Oliveira dos Brejinhos – BA em recente e/ou retorno de viagens nacionais ou internacionais, em especial atenção para as localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas: Para as pessoas com sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por sete dias; O surgimento de febre, associado a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldades de respirar, buscar atendimento nas unidades de urgência e emergência.

A medida de isolamento se estende para os contatos domiciliares e será suspensa com o descarte laboratorial do caso ou ao término do isolamento. Somente serão transportados pela Secretaria Municipal de Saúde deste município, os pacientes que já fazem tratamento fora do domicílio e casos de urgência e emergência, desde que seja autorizado pelos órgãos competentes. Os órgãos competentes e a administração pública municipal deverão adotar as medidas cabíveis para o cumprimento das disposições previstas neste decreto.

Fica dispensada a realização de licitação para aquisição de bens, insumos de saúde e contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo COVID – 19, de que trata este decreto, nos termos do Art.4º da Lei Federal 13.979/2020.



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